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LGPD: o que as associações precisam ficar atentas?

por | 26, fev 2024

As informações estão cada dia mais importante e valiosas. Isso é facilmente reconhecido tanto no que diz respeito aos dados pessoais, como os dados empresariais. Nesse sentido, as entidades do terceiro setor também precisam ficar atentas à nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

A LGPD foi aprovada no mês de agosto de 2018 e começou a vigorar exatos dois anos depois, em agosto de 2020. Seu texto e detalhes são dados pela LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. A LGPD desenvolve um cenário jurídico de maior proteção aos dados, definindo o que de fato são, dando prescrições e obrigações para quem coleta e trata informações pessoais para diversos fins.

Mas o que é LGPD?

A LGPD no terceiro setor

As associações não são tratadas de forma específica na LGPD, no entanto, ao contrário do que possa parecer, isso não afasta delas as necessidades de cumprir com os pontos determinados pela legislação.

É importante notar ainda que muitas dessas entidades do terceiro setor trabalham com grandes volumes de informações prestadas por colaboradores, usuários, prestadores de serviços, funcionários, etc.


Apesar de seu caráter associativista, as associações ainda são obrigadas a prestarem atenção e manter-se condizente com todos os tópicos estipulados pela lei.

Outros pontos que as associações precisam estar atentas

É importante permitir que qualquer usuário que esteja navegando pelo site da associação saiba o que será feito com os seus dados. Ainda, destacamos que o consentimento para a utilização e tratamento de dados coletados somente podem ser dados por pessoas maiores de 13 anos. Caso o detentor dos dados seja menor de 13, seus dados somente poderão ser utilizados com consentimento expresso de seus pais ou responsáveis. Além disso, ainda sobre crianças e adolescentes, seus dados somente podem ser utilizados para benefício dos próprios.

Outro ponto relevante diz respeito a uma prática relativamente comum entre associações, a de utilizar listas de contatos, concedida por terceiros, para a divulgação de ações. Esse tipo de prática passou a ser proibida com a LGPD. Assim, não se deve mais utilizar as famosas malas postais ou listas de e-mails, vendidas ou entregues por terceiros para qualquer comunicação da entidade. 

Ressaltamos que possuímos produtos como exemplo POWER CRM E App Visto  que utilizam de listas. Contudo, as informações fornecidas são consentidas e tratadas antecipadamente conforme a legislação orienta.

Quais os riscos da má gestão dos dados pessoais?

Caso o titular dos dados, ou seja, a pessoa que tem direito sobre eles, denuncie alguma prática irregular, utilizando suas informações pessoais, a associações terá de responder a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).


Em decorrência disso, podem ser aplicadas penalidades e sanções pelo descumprimento da lei. Essas penalizações podem ser de multas de até 2% do faturamento bruto, indenizações ou ainda os dois. Já existindo casos de empresas que tiveram que pagar valores na faixa dos milhões por não gerenciarem os dados pessoais de forma adequada. Uma maneira de garantir que sua associação está cumprindo a lei corretamente é contando com um profissional jurídico. 

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